12 de maio de 2014

ALTERAÇÃO NO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011-CONSUNI/CE

PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2014 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve: 

Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 001/2011-CONSUNI/CE de 08 de agosto de 2011, que estabelece regras para a realização de análise socioeconômica permanente, passando a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 8º O cadastro socioeconômico do estudante terá validade por dois anos." 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 


Chapecó-SC, 09 de maio de 2014. 

Prof. Jaime Giolo 
Reitor pro tempore da UFFS 

Nenhum comentário:

Postar um comentário