EDITAL
Nº 133/UFFS/2014
PROCESSO
SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2014
OBJETIVO
Proporcionar
auxílio financeiro aos estudantes de graduação em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e
melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar
situações de retenção e evasão.
PÚBLICO
ALVO
Podem
solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da
modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
que preencham os seguintes requisitos:
I
- ter Cadastro Socioeconômico atualizado, na condição de
classificado e com validade conforme o estabelecido pela Resolução
001/2011 - CONSUNI-CE;
II
- cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos no semestre letivo
corrente, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando
a impossibilidade de matrícula;
III
- em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da
Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) em semestre
imediatamente anterior, ter aprovação por nota em no mínimo 50%
(cinquenta por cento) dos créditos cursados e nenhuma reprovação
por frequência.
CARACTERIZAÇÃO
DO AUXÍLIO
Os
auxílios socioeconômicos são: Auxílio Alimentação I;
Auxílio-alimentação II; Auxílio Moradia; Auxílio-transporte I;
Auxílio-transporte II; e Auxílio Material Didático.
OS
AUXÍLIOS POSSUEM COMO OBJETIVO:
Auxílio
alimentação I: Auxiliar no custeio da
alimentação de estudantes dos campi
que não
possuam restaurante universitário
em funcionamento.
Auxílio
Alimentação II: Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes
dos campi que
possuam restaurante universitário em funcionamento.
Auxílio
Moradia: Auxiliar no custeio da locação de imóvel ou pensionato
realizada por estudantes que tenham mudado o local de residência
para cursar a graduação na UFFS e que o grupo familiar não esteja
residindo na mesma cidade.
Auxílio
Transporte I: Auxiliar no custeio do transporte público ou locado
utilizado para deslocamento da residência-universidade-residência
de estudantes, quando esses gastos não
ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta
reais) mensais.
Auxílio
Transporte II: Auxiliar no custeio do transporte público ou locado
utilizado para deslocamento da residência-universidade-residência
de estudantes, quando esses gastos ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta
reais) mensais.
Auxílio
Material Didático: Auxiliar
no custeio de material didático indispensável ao cumprimento do
conteúdo
programático necessário para o acompanhamento das atividades
propostas por disciplinas dos cursos de graduação.