25 de abril de 2014

DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO COM AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS


O estudante beneficiado com auxílios socioeconômicos deve ficar atento aos seus deveres conforme o Item 8 do Edital nº 133/UFFS/2014.

8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 Conhecer e cumprir todas as partes deste edital.

8.2 Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários.

8.3 Manter-se matriculado em pelo menos 12 (doze) créditos durante o semestre.

8.4 Manter desempenho acadêmico satisfatório:

I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;

II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos matriculados no período letivo.

Parágrafo único - O desempenho acadêmico será verificado no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus.

8.5 Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico, estabelecido na Resolução 001/2011-CONSUNI/CE.

8.6 Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso.

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