27 de março de 2014

AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2014


EDITAL Nº 133/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2014

OBJETIVO

Proporcionar auxílio financeiro aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.

PÚBLICO ALVO

Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:
I - ter Cadastro Socioeconômico atualizado, na condição de classificado e com validade conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE;
II - cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos no semestre letivo corrente, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de matrícula;
III - em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) em semestre imediatamente anterior, ter aprovação por nota em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência.

CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

Os auxílios socioeconômicos são: Auxílio Alimentação I; Auxílio-alimentação II; Auxílio Moradia; Auxílio-transporte I; Auxílio-transporte II; e Auxílio Material Didático.

OS AUXÍLIOS POSSUEM COMO OBJETIVO:

Auxílio alimentação I: Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que não possuam restaurante universitário em funcionamento.

Auxílio Alimentação II: Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que possuam restaurante universitário em funcionamento.

Auxílio Moradia: Auxiliar no custeio da locação de imóvel ou pensionato realizada por estudantes que tenham mudado o local de residência para cursar a graduação na UFFS e que o grupo familiar não esteja residindo na mesma cidade.

Auxílio Transporte I: Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento da residência-universidade-residência de estudantes, quando esses gastos não ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

Auxílio Transporte II: Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento da residência-universidade-residência de estudantes, quando esses gastos ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

Auxílio Material Didático: Auxiliar no custeio de material didático indispensável ao cumprimento do
conteúdo programático necessário para o acompanhamento das atividades propostas por disciplinas dos cursos de graduação.


Mais informações no Edital nº133/UFFS/2014



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